Imagem - MG Partner

Informativo

DIRF

O que é Dirf e para que serve?

A Dirf é a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte. Emitida pela fonte pagadora, que pode ser tanto pessoa física ou empresa, seu objetivo é informar à Receita Federal os valores de imposto de renda e outras contribuições que foram retidos com pagamentos a terceiros, a fim de evitar sonegação fiscal.

A Dirf informa quanto a fonte recolheu de IR (Imposto de Renda) sobre o pagamento de cada um de seus colaboradores e outros contratados, inclusive empresas, durante o ano-calendário anterior à emissão — em 2021, por exemplo, a declaração da Dirf irá conter as informações de pagamentos efetuados em 2020.

Quem está obrigado a entregar a Dirf?

Todos os anos a Receita Federal publica as regras com relação a obrigatoriedade de entrega da DIRF.

Em 2020, a Instrução Normativa RFB 1.915/2019 orientou sobre todos os casos que foram obrigados a emitirem a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte. Todos àqueles que durante o ano-calendário de 2019 tenham pago ou creditado rendimentos com retenção do imposto de renda ou contribuições sociais (PIS, COFINS e CSLL), mesmo que em apenas um único mês do ano, realizaram a entrega.

Veja abaixo alguns casos que te obrigam à entrega desta declaração:

Com retenção de IR
Pessoas físicas e jurídicas que retiveram IR devido a pagamentos ou créditos de rendimentos, ainda que tenha sido por um único mês do ano-calendário. Exemplos:

empresas privadas com sede no Brasil;
empresa públicas;
organizações individuais;
condomínios edilícios.
Sem retenção de IR
Há empresas que, ainda que não tenham retido IR, são obrigadas a emitirem a Dirf. Veja alguns exemplos:

organizações regionais e nacionais que administram desportos olímpicos;
Candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes;
Pessoas físicas e jurídicas residentes e domiciliadas no país que efetuaram pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior
Vale ressaltar que empresas do Simples Nacional não estão dispensadas da entrega.

Ou seja, são vários os casos que se enquadram na obrigatoriedade. Por isso, contar com a ajuda de um profissional contábil para identificar o posicionamento da sua empresa quanto a essa questão é essencial.

Fale conosco

Nos envie uma mensagem com suas dúvidas, solicitação de orçamento, sugestões, entre outros!

Av. José Faria da Rocha 2204 Sala 104 Bairro Eldorado - Contagem/MG

Av. Governador Valadares 199 Sala 401 Centro - Betim/MG

(31) 98612-0072 - Fábio Pedrosa
(31) 99887-7953 - Eduardo Pedrosa

fabio@mgpartner.com.br