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Perícias

A Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) conceitua perícia contábil como o “conjunto de procedimentos técnicos que tem por objetivo a emissão de laudo ou parecer sobre questões contábeis, mediante exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, avaliação ou certificado”.

Ou seja, a perícia contábil é um instrumento que elabora um documento (o laudo pericial) a partir de procedimentos específicos, e que visa levantar elementos de prova necessários para comprovar a ocorrência (ou não) de um determinado fato relacionado a valores ou contabilidade. Apesar do nome perícia ser mais relacionado a questões judiciais, ela pode ser utilizada em diversas situações e é uma ferramenta importante para empresários e advogados.

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Perícia judicial

Como o próprio nome diz, a perícia judicial é aquela solicitada por um juiz em caso de litígio. Ela é necessária para conferência de dados, verificação de provas apresentadas pelas partes ou até a coleta de provas. Geralmente, é requerida quando defesa e/ou acusação apresentam determinados argumentos que não podem ser comprovados com as provas existentes.

A perícia judicial é designada a um contador escolhido pelo magistrado e que não tenha relação com nenhuma das partes envolvidas no processo. A solicitação chegará ao perito com quesitos, ou seja, perguntas feitas pelo juiz que devem ser respondidas após a análise técnica dos documentos.

O perito terá um prazo para executar o serviço e as partes podem indicar assistentes técnicos para acompanhar. A imparcialidade, o sigilo e a exatidão das informações devem ser seguidas à risca pelo perito. Ao solicitar a perícia judicial, geralmente a discussão se centra em questões de valores.

Por exemplo, numa autuação fiscal, a defesa contesta o valor da multa. A justiça, então, pede a perícia para analisar o caso e dar um parecer sobre o valor, com base em procedimentos técnicos e científicos.

Perícia extrajudicial

Já a perícia extrajudicial é aquela que não é solicitada por um juiz em em situação de litígio. Então, é requerida pela própria empresa ou pessoa que busque respostas específicas sobre determinada situação contábil. Mesmo que seja instrumento para reunir provas em um processo judicial, se ela não for solicitada pelo juiz, ainda assim será do tipo extrajudicial.

Ela é bastante comum em casos de demissões de colaboradores, em que deve se chegar ao valor exato a ser recebido referente ao tempo de trabalho e função exercida. Também é importante em situações de partilha de bens, liquidação de haveres, fusão de empresas, cálculos de indenizações, entre outros.

Existem três tipos de perícia extrajudicial: a arbitral, a estatal e a voluntária. A primeira é requerida por um árbitro em um processo que segue as leis de arbitragem na resolução de conflitos. As partes concordam sobre a elaboração da perícia e, também, sobre quem a fará.

Já a perícia contábil de caráter estatal é a realizada sob controle do Estado em situações como uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) ou as conduzidas pelo Ministério Público da União.

Por fim, temos a perícia contábil voluntária, quando uma empresa ou pessoa pode solicitar a um perito independente, ou a uma organização que ofereça tal serviço. O objetivo pode ser desde a busca por provas para um processo administrativo ou judicial, até para a verificação dos documentos analisando riscos tributários ou visando mais transparência das contas que ajude na tomada de decisão.

É muito comum que a perícia seja feita a pedido de um advogado tributário em casos de autuações fiscais. Isso acontece porque a Receita Federal, na maior parte das vezes, aplica uma multa superior ao que deveria ser, por não considerar possíveis créditos tributários ou pela interpretação equivocada dos livros contábeis. Assim, a perícia evidencia essa situação e o caso é resolvido de forma rápida, já no âmbito administrativo.

Procedimento da perícia contábil

Como já foi dito, a perícia deve ser feita por um contador, pois ele tem o conhecimento técnico e científico necessário para executar o serviço em conformidade com as normas estabelecidas. Ao finalizar, o perito entregará um documento chamado de laudo pericial contábil, respondendo às perguntas feitas pelo juiz, árbitro ou outro solicitante.

Importante destacar que perícia é diferente de auditoria, sendo que esta última pode ser mais abrangente e a perícia começa a partir de um fato específico. No entanto, a auditoria não necessariamente precisa analisar todos os elementos para se chegar a uma conclusão, enquanto a perícia sempre terá procedimentos específicos tecnicamente e cientificamente.

Portanto, a perícia contábil é um procedimento exato e que pode ser utilizada em diversas situações judiciais ou extrajudiciais. Ela precisa ser feita por um contador registrado e este deve seguir as normas e diretrizes para a realização do trabalho. Caso a sua empresa esteja passando por um momento de decisão estratégica, tenha recebido uma autuação fiscal ou algum outro litígio envolvendo valores, a perícia contábil é bastante útil e importante.

Tipos de perícias realizadas pela MG Partner

Trabalhista

Como o próprio nome já sugere, perícia trabalhista serve para esclarecer controvérsias técnicas que ocorrem na relação de trabalho e que não possam ou não tenham sido comprovadas por meio de documentos ou ainda quando existem dúvidas sobre a legitimidade das informações disponíveis.

A perícia trabalhista geralmente analisa aspectos ambientais do trabalho, como insalubridade, periculosidade, grau de exposição a agentes nocivos, entre outros. A perícia contábil, quando os cálculos do processo forem mais complexos do que o habitual e exigirem conhecimentos específicos, como horas extras, verbas trabalhistas, reflexos de férias e 13º salário dentre outros.

Para ser considerado válido, o laudo pericial trabalhista deve conter uma descrição detalhada de todos os fatos observados pelo perito e que o levaram à sua conclusão. Deve ser objetivo, claro, conciso, exato e prezar pelo rigor técnico. Deve conter, ainda, a metodologia e os equipamentos utilizados, a resposta aos quesitos formulados pelo juiz e pelas partes e eventuais tabelas, exames ou outros anexos que se façam necessários.

Cível

Segundo as normas, perito é o profissional nomeado pelo juízo ou pelas partes (assistente) com conhecimento técnico ou científico, o qual não possui qualquer vínculo empregatício com o respectivo Tribunal do Estado em que encontra-se cadastrado, justamente porque é designado apenas para aquele ato.

É, portanto, auxiliar do juízo e das partes que não deve ter interesse no processo, pois está ali para esclarecer os fatos.

Pode ser perito judicial pessoa física ou jurídica; órgão da administração pública ou funcionário público devendo estar devidamente cadastrado em seu órgão de classe como o CRC, CREA, CRM, CRP, por exemplo.

Denota-se que esse profissional, além de habilitado, para exercer a função de perito do Juízo o profissional precisará realizar um cadastro no Tribunal de Justiça do estado o qual pretende atuar demonstrando a sua especialidade e demais informações curriculares que componha a sua formação naquela área. Todavia, caso não haja profissional cadastrado em determinada especialidade, cabe ao juízo nomear um profissional livremente.

O perito é pessoa isenta e não interessada no processo, ou seja, ele presta serviço para o juízo e as partes visando elucidar o objeto da pericia.

Assim, a perícia judicial é composta de exame, vistoria, avaliação e cálculos com o objetivo de proporcionar aos envolvidos no litígio a compreensão do fato ou do objeto da demanda judicial.

Previdenciária

Em um processo judicial e elaboração de cálculos de benefícios previdenciários, comparação com os cálculos apresentado pela Previdência Social, levando em consideração a sentença prolatada pelo Magistrado e elaboração de laudo pericial apresentando ou não resultados divergentes.

O estudo e análise por meio de um laudo pericial, serão mostrados os cálculos referentes aos valores que efetivamente o autor tenha direito.

O objetivos da Perícia Previdenciária e a de conseguir auferir o benefício adequado, sem prejudicar ou ser injusto com o outro.

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